CONVÊNIO ICMS 12, DE 08-02-17 – DOU 09-02-17
Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/17, DE 1º-03-17 – DOU 02-03-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula segunda-A fica acrescida ao Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A - Não se aplica o limite percentual de que trata o caput da cláusula primeira, na hipótese de pendência de valores decorrentes do consumo de energia elétrica no âmbito de programa de que trata o seu parágrafo único, relativos a períodos anteriores à publicação deste convênio, observado a data de início de vigência do respectivo programa social.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.