CONVÊNIO ICMS 12/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.