CONVÊNIO ICMS 12/04, de 02-04-04 - DOU 08-04-04
Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos
comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 28/04/04;
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21-04-04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - A isenção prevista nesta cláusula aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.