CONVÊNIO ICMS 120/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, efetuados pelo Ministério da Defesa, desde que sem similar nacional.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.