CONVÊNIO ICMS 120/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento
de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições constantes no Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007,
que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, na forma que especifica.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.