CONVÊNIO ICMS 118/06, de 20-10-06 - DOU 23-10-06
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre
as prestações de serviços de comunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 14, de 09/11/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 96ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.