CONVÊNIO ICMS 117, DE 16-12-11 - DOU 21-12-11

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16-12-11 - DOU 21-12-11, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os subitens a seguir indicados ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

I - o subitem 19.1.5A:
"19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6”;

II - o subitem 20A.1.10:
“20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;”
III - o subitem 20B.1.8:
“20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento.”

Cláusula segunda - Passam a vigorar com a seguinte redação, os subitens a seguir indicados do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95:

I - o subitem 20A.1.7:
“20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
3
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.



II- o subitem 20B.1.6:
“20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros
3
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.
"

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.