CONVÊNIO ICMS 116/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado neste convênio.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.