AFISCOM

Convênio ICMS 115, de 29-09-94

(DOU de 05-10-94)

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 110/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações de exportação de palmito.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 110/93, de 10 de setembro de l993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de setembro de l994.