CONVÊNIO ICMS 115, DE 22-11-11 - DOU 23-11-11

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/11, de 08/12/11/- DOU 09/12/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto a Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.