CONVÊNIO ICMS 115/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de
passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo e Paraná autorizados a conceder, nos termos e condições estabelecidos na legislação estadual, isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com finalidade, turística, histórica e cultural.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.