Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg
3004.90.79".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.