CONVÊNIO ICMS 115/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05

Altera o anexo único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"75

Sirolimus

2933.39.99

Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg

3004.90.79".


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.