CONVÊNIO ICMS 114/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05

Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam convalidadas as isenções reconhecidas pelo Estado de Minas Gerais com base no Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004, com inobservância da verificação da adaptação especial necessária, recomendada pelo órgão de trânsito, desde que o pedido de reconhecimento de isenção tenha sido protocolizado até 31 de agosto de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.