CONVÊNIO ICMS 113/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10

Revigora para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/08, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

Revogado para o Estado do Espírito Santo pelo Conv. ICMS 173/10

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam revigoradas para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, de 28 de junho de 1995, 131/95, de 11 de dezembro de 1995 e 110/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda -
Ficam os Estados do Espírito Santo e Roraima autorizado a convalidar os atos praticados com base nas disposições dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/08, no período de 1º de julho até a data da publicação deste convênio.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.