AFISCOM

Convênio ICMS 112, de 29-09-94

(DOU de 05-10-94)

Retificação D.O.U. de 14.10.94.
Ratificação Nacional em 24.10.94.
Alterado pelo Conv. ICMS 147/94.

Autoriza os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback" .

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e doDistrito Federal, na 75ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia 29 de setembro de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redaçao dada ao "caput" da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 147/94, efeitos a partir de 07.12.94.
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grossodo Sul autorizados a conceder isenção do ICMS, até 30 de junho de l995, nas exportações para o exterior dosprodutos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da NomenclaturaBrasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH que correspondam a importações de soja sob oregime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de l990, efetuadas até 28 de fevereirode l995.
Redação original, efeitos a partir de 07.12.94.
Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul autorizados a conceder isenção doICMS, até 31 de março de 1995, nas exportações para o exterior dos produtos semi-elaborados classificadosno código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - SistemaHarmonizado - NBM/SH - que correspondam a importações de soja sob o regime tributário previsto noConvênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 28 de fevereiro de 1995.Parágrafo único A isenção prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas noConvênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 29 de setembro de l994.