CONVÊNIO ICMS 111, DE 29-09-17 - DOU 05-10-17

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em no dia 29 de setembro de 2017, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo V do referido convênio.

Cláusula segunda - A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador a ser enviada à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, observará o formato do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira - Fica revogado o Convênio ICMS 37/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
ANEXO ÚNICO
Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0
Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd
  Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam.
Dec.
Descrição/Observação
A01
enviPSCF
Raiz
-
-
-
-
-
TAG raiz do documento
A02
versao
A
A01
N
1-1
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo.
B01
dadosDeclarante
G
A01
 
1-1
    Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01
CNPJ
E
B01
N
1-1
14
  CNPJ do declarante.
C02
IEST
E
B01
N
0-1
2-14
  Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03
xNome
E
B01
C
1-1
3-100
  Razão social do declarante.
D01
listaProdutos
G
A01
 
1-1
    Lista de produtos.
E01
produtos
G
D01
 
1-N
    TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01
cProd
E
E01
C
1-1
1-60
  Código interno do produto que consta no cadastro do declarante.
F02
xProd
E
E01
C
1-1
1-120
  Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03
CEST
E
E01
N
1-1
7
  Código CEST do produto declarado.
F04
NCM
E
E01
N
1-1
2-8
  Código NCM/SH do produto.
F05
cEAN
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
  GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F06
cEANTrib
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
  GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F07
uCom
E
E01
C
1-1
2
  Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08
uTrib
E
E01
C
1.1
2
  Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09
clEnq
E
E01
C
1-1
1-5
  Classe fiscal do IPI, conforme informada na NF-e.
F10
cUF
E
E01
C
1-1
2
  Sigla da UF de destino.
F11
vUnTrib
E
E01
N
1-1
10
2
Preço sugerido conforme Unidade Tributária definida em F08.
F12
INIC_TAB
D
E01
C
1-1
2-8
  Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD
F13
INIC_TAB_ANTERIOR
D
E01
C
1-1
2-8
  Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:

Tipo

N Indica campo numérico

C Indica campo alfanumérico

D Indica campo de data

Ocorr.

Campo Ocorrência iniciado com 1 Indica que o campo de é preenchimento obrigatório

Campo Ocorrência iniciado com 0 Indica que o campo só será preenchido se houver a informação

Tam.

Tamanho do campo (1-n) pode ter de 1 a "n" caracteres

Tamanho do campo (n) deve ter "n" caracteres

Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) pode ter n, n", n"'... caracteres

Dec.

Quantidade de casas decimais do campo numérico




RETIFICAÇÕES – DOU 10-11-17
No Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 36, na coluna "Tam", do anexo único
onde se lê: "
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam.
Dec.
Descrição/Observação
...
...
...
...
...
...
...
...
...
F07
...
...
...
...
...
2
 
...
F08
...
...
...
...
...
2
 
...
Leia- se: "
...
F07
...
...
...
...
...
6
 
...
F08
...
...
...
...
...
6
 
...

... ".