CONVÊNIO ICMS 111/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27-02-67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
Aplicam-se ao Estado do Acre as disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, com alteração introduzida pelo item 5º do Convênio de Cuiabá, de 7 de junho de 1967.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.