CONVÊNIO ICMS 111/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS, 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas,
Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre
as prestações de serviços de comunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS, 72/2006, de 03 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.