CONVÊNIO ICMS 111, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com
material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.
mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião extraordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.