CONVÊNIO ICMS 111/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06
Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados
entre os Estados e o Distrito Federal.
Aprovado pelo Dec. 51.220/06, DOE 26/10/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
"§ 4º A exigência prevista no inciso VI poderá ser dispensada a critério de cada unidade da federação.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.