CONVÊNIO ICMS 11/04, de 02-04-04 - DOU 08-04-04
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE TERESINA - PIAUÍ (APAE).
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 28/04/04
Prorrogado, até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE), com mercadorias recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, para viabilizar a operacionalização das ações sociais que constituem o objetivo da entidade.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.