CONVÊNIO ICMS 11, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas Convênio ICMS 13/94, de29.3.94, que dispõe sob concessão da redução da base de cálculo do ICMS saída da redução da base cálculo do ICMS saída internas de pedra britada e de mão.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.