Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de 150.000 (cento e cinqüenta mil) CDs (compact discs) contendo gravações do hino pernambucano em diversas versões, realizadas por empresas jornalísticas.
Parágrafo único - Os CDs serão vendidos ao preço de R$ 3,00 (três reais) cada unidade e a totalidade da receita advinda da comercialização será destinada às seguintes instituições filantrópicas:
I - Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP
II - Núcleo de Assistência à Criança com Câncer - NACC
III - Associação de Assistência às Crianças Deficientes - AACD
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 1º de junho de 2002 até o termo inicial de vigência deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2002.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.