CONVÊNIO ICMS 110/02, de 20-09-02 - DOU 25-09-02

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de 150.000 (cento e cinqüenta mil) CDs (compact discs) contendo gravações do hino pernambucano em diversas versões, realizadas por empresas jornalísticas.

Parágrafo único - Os CDs serão vendidos ao preço de R$ 3,00 (três reais) cada unidade e a totalidade da receita advinda da comercialização será destinada às seguintes instituições filantrópicas:

I - Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP

II - Núcleo de Assistência à Criança com Câncer - NACC

III - Associação de Assistência às Crianças Deficientes - AACD

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 1º de junho de 2002 até o termo inicial de vigência deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2002.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.