Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira -
"43.05 - Máquina de soldar telas de aço 8515.21.0100."
Cláusula Segunda -
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.