CONVÊNIO ICMS 109/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90 de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.