CONVÊNIO ICMS 109/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90 de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.