CONVÊNIO ICMS 109/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.