CONVÊNIO ICMS 108/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona
a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 11/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.