CONVÊNIO ICMS 106/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05
Prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas nos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais
na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
II - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS
nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de
novembro de 2005.