CONVÊNIO ICMS 105/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06

Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros incidente sobre crédito tributário de ICMS, constituído ou não, de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina, relativamente a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1° de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único - O benefício de que trata o "caput" fica condicionado ao recolhimento do saldo remanescente até 30 de novembro de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.