Convênio ICMS 104, DE 05-07-19 - DOU 10-07-19
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 66/07, que autoriza a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/19, DE 25-07-19 – DOU 26-07-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, endo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio 66/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.