Alíquota interna na unidade federada de destino |
|||
17% |
18% |
19% |
|
Alíquota interestadual de 7% |
51,27% |
53,11% |
55,01% |
Alíquota interestadual de 12% |
43,14% |
44,88% |
46,67% |
II – com relação ao item "II" do § 2º :
|
Alíquota interna na unidade federada de destino |
||
17% |
18% |
19% |
|
Alíquota interestadual de 7% |
68,08% |
70,12% |
72,23% |
Alíquota interestadual de 12% |
59,04% |
60,97% |
62,97% |
III – nas demais hipóteses, o remetente deverá calcular a correspondente MVA ajustada, na forma do § 1º. ";
II – § 4º à cláusula terceira:
"§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de que trata o § 1º. ".
Cláusula terceira - O Anexo do Convênio ICMS 74/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM
|
I |
Tintas, vernizes e outros |
3208, 3209 e 3210
|
II |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros |
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30 ), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
|
III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
|
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 |
IV |
Xadrez e pós assemelhados |
2821, 3204.17, 3206
|
V |
Piche (pez |
2706.00.00, 2715.00.00
|
VI |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
|
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 |
VII |
Secantes preparados |
3211.00.00
|
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
3815, 3824 |
IX |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação |
3214, 3506, 3909, 3910 |
X |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
|
3204, 3205.00.00, 3206, 3212 |