CONVÊNIO ICMS 103, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16
Altera o Convênio ICMS 156/15, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os dispositivos adiante enumerados do Convênio ICMS 156/15, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único da cláusula quarta:
"Parágrafo único - O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná, na forma de sua legislação r e g u l a m e n t a r. " ;
II - o § 2º da cláusula quinta:
"§ 2º - O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.