CONVÊNIO ICMS 102/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro da cláusula nona Convênio ICMS 05/09, que autoriza os estados e o Distrito Federal a
conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e
seus derivados, gás e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de
navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído da cláusula nona do Convênio ICMS 05/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.