CONVÊNIO ICMS 102/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06
Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados
no mês de agosto de 2006.
Parágrafo único - O benefício de que trata o "caput" somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.