Convênio ICMS 101, DE 05-07-19 - DOU 10-07-19
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/19, DE 25-07-19 – DOU 26-07-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.