CONVÊNIO ICMS 101/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a
prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo
em vista o disposto no §1º do Art. 12 e na alínea B do inciso III do Art. 11 Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do
Código Tributário Nacional ( Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005,
que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.