CONVÊNIO ICMS 10/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

60

BCP S/A

São Paulo – SP

PE, AL, PB, CE, RN e PI

 

67

BCP S/A

São Paulo – SP

RJ e ES

(SMP)

75

GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

 

Maringá – PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI)

 

87

BCP S/A

São Paulo – SP

BA, SE e MG


Cláusula segunda -
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 129 a 131, com a seguinte redação:

129

RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA.

Londrina – PR

Todo território nacional

(STFC)

130

TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA.

Belo Horizonte – MG

Área 31 e 37

Local, LDN e LDI

131

UNICEL DO BRASIL – TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Guarulhos – SP

Interior de SP

(SMP)


Cláusula terceira -
Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.