CONVÊNIO ICMS 100, DE 02-09-20 - DOU 04-09-20

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/20, DE 18-09-20 - DOU 21-09-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segundo - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.