CONVÊNIO ICMS 100, DE 02-10-15 – DOU 09-10-15
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Estados do Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Sul;".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União