CONVÊNIO ICMS 100/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, de 30/06/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.