CONVÊNIO ICMS 07/99 - de 16-499

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

 

CO N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 25 de outubro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999