CONVÊNIO ICMS 06/05, de 22-02-05 - DOU 24-02-05
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 15/03/05
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.