O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Fica revogado o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CONVÊNIO