CONVÊNIO ICMS 05, DE 05-02-20 - DOU 06-02-20
Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 03/20, DE 21-02-20 - DOU 26-02-20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de fevereiro de 2020;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.