CONVÊNIO ICMS 05/03, de 31-01-2003 - DOU 03-02-2003
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as
operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Ratificado pelo Decreto nº 47.649, DE 15-02-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda Fica revogada a cláusula nona do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.