CONVÊNIO ICMS 04/05, de 25-01-05 - DOU 27-01-05

Dispõe sobre a adesão de Rondônia ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 15/02/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 82ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.