Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.
Ratificado no DOU de 03/05/2001
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - As cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, passaram a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - O disposto neste convênio não se aplica aos bens constantes das posições relacionada no Anexo, sobre os quais incidirá o ICMS.
Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.
Anexo a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS 58/99
BENS |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH |
Tubos e perfis ocos, sem postura, de ferro ou aço |
7304 |
Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço |
7305 |
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço |
7306 |
Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo |
8430.41 e 8430.49 |
Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo |
8431.43 |
Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs) |
8479.89 |
Árvores de natal molhadas |
8481.80 |
Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural |
8904.00 |
Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis |
8905.20 |
Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural e guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo |
8905.90 |
Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural |
8906.00 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios |
8307 |