CONVÊNIO ICMS 4, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01

Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.

Ratificado no DOU de 03/05/2001

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - As cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, passaram a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta - O disposto neste convênio não se aplica aos bens constantes das posições relacionada no Anexo, sobre os quais incidirá o ICMS.

Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional."

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.

 

Anexo a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS 58/99

BENS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH

Tubos e perfis ocos, sem postura, de ferro ou aço

7304

Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço

7305

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço

7306

Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo

8430.41 e

8430.49

Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo

8431.43

Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs)

8479.89

Árvores de natal molhadas

8481.80

Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural

8904.00

Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis

8905.20

Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural e guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo

8905.90

Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural

8906.00

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios

8307