AFISCOM

Convênio ICMS 02, de 04-04-95

(DOU de 07-04-95)

Ratificação Nacional: D.O.U de 27.04.95.

Revoga o Convênio ICMS 03, de 29.03.94, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselheiro Nacional de Política Fazendária realizada em Brasilia, DF, no dia 04 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N IO
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 03, de 29 de março de 1994.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.