Ratificação Nacional DOU de 15.04.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos
Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de março de 1993, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira -
I - em relação à alínea "a" do inciso I - 5,1%;
II - em relação à alínea "b" do inciso I - 8,75%;
III - em relação ao inciso II - 7%.
Cláusula Segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos durante o período de 1º de abril de 1993 a 30 de setembro de 1993.
Brasília, DF, 25 de março de 1993.