CONVÊNIO ICMS 02/07, de 19-01-07 - DOU 22-01-07
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 08/02/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de uma impressora offset, modelo Printmaster PM 74-4, sem similar produzido no país, classificada na NCM/SH sob o código 8443.19.90, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.